Gestão Completa do eSocial para Empregador Doméstico

Gerenciar as obrigações trabalhistas através do eSocial pode ser um desafio para muitos empregadores domésticos, mas nosso serviço de Gestão Completa do eSocial cuida de todas as etapas por você!

Simplificamos o processo, garantindo que todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas sejam cumpridas de forma rápida e eficiente, conforme as normas vigentes.

Como contratar a Gestão Completa do eSocial doméstico?

Passo a passo para Contratar

Passo 1

Escolha um dos Planos

Trimestral, Semestral ou Anual. Parcele em até 3x vezes. Receba 10% de desconto pagando via PIX.

Passo 2

Aceitar Termos e Condições

Leia com atenção e aceite os 'termos e condições'. Em caso de dúvidas, entre em contato em fale conosco.

Passo 3

Realize o Pagamento

Você será direcionado para o Pagar.me para realização do pagamento.

Passo 4

Entraremos em contato

Dentro de 24 horas, após a confirmação de pagamento um membro de nossa equipe entrará em contato com você.

O que Inclui a Gestão Completa do eSocial doméstico?

Cadastro e Regularização no eSocial:

✓ Fazemos o cadastro completo do empregador e do empregado no sistema do eSocial, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas, evitando problemas futuros com o Fisco.

Cálculo da Folha de Pagamento:

✓ Realizamos o cálculo da folha de pagamento, considerando salário, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário e qualquer outro item aplicável. Garantimos que o salário líquido seja calculado corretamente e as guias sejam emitidas sem erros.

Geração e Pagamento da Guia DAE:

✓ Emitimos mensalmente a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica todos os tributos relacionados ao empregado doméstico, como INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e imposto de renda, se aplicável. Além disso, enviamos lembretes para o pagamento no prazo.

Controle de Férias e 13º Salário:

✓ Acompanhamos e registramos as férias do empregado, além de garantir que o 13º salário seja pago corretamente, nas datas previstas por lei. Cuidamos de todo o planejamento para que esses direitos sejam cumpridos sem complicações.

Atualizações e Ajustes Contratuais:

✓ Sempre que houver uma alteração contratual, como mudança de salário, jornada de trabalho ou novas condições acordadas entre empregador e empregado, fazemos as devidas atualizações no eSocial para manter tudo em conformidade.

Rescisão de Contrato e Cálculo de Verbas Rescisórias:

✓ Em caso de demissão, fazemos todo o processo de rescisão no eSocial, incluindo o cálculo correto das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio e multa do FGTS.

Assessoria Contábil:

✓ Equipe multidisciplinar dedicada para auxiliá-lo(a) e esclarecer dúvidas.

O que Inclui a Gestão Completa do eSocial doméstico?

Cadastro e Regularização no eSocial:

✓ Fazemos o cadastro completo do empregador e do empregado no sistema do eSocial, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas, evitando problemas futuros com o Fisco.

Cálculo da Folha de Pagamento:

✓ Realizamos o cálculo da folha de pagamento, considerando salário, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário e qualquer outro item aplicável. Garantimos que o salário líquido seja calculado corretamente e as guias sejam emitidas sem erros.

Geração e Pagamento da Guia DAE:

✓ Emitimos mensalmente a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica todos os tributos relacionados ao empregado doméstico, como INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e imposto de renda, se aplicável. Além disso, enviamos lembretes para o pagamento no prazo.

Controle de Férias e 13º Salário:

✓ Acompanhamos e registramos as férias do empregado, além de garantir que o 13º salário seja pago corretamente, nas datas previstas por lei. Cuidamos de todo o planejamento para que esses direitos sejam cumpridos sem complicações.

Atualizações e Ajustes Contratuais:

✓ Sempre que houver uma alteração contratual, como mudança de salário, jornada de trabalho ou novas condições acordadas entre empregador e empregado, fazemos as devidas atualizações no eSocial para manter tudo em conformidade.

Rescisão de Contrato e Cálculo de Verbas Rescisórias:

✓ Em caso de demissão, fazemos todo o processo de rescisão no eSocial, incluindo o cálculo correto das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio e multa do FGTS.

Assessoria Contábil:

✓ Equipe multidisciplinar dedicada para auxiliá-lo(a) e esclarecer dúvidas.

Por que contar com a nossa Gestão Completa do eSocial?

✓ Conformidade Total: 

Seguimos rigorosamente todas as normas da legislação trabalhista e previdenciária, garantindo que você esteja sempre em dia com suas obrigações.

✓ Economia de Tempo:

Com nosso serviço, você não precisa se preocupar em aprender a usar o sistema do eSocial ou calcular valores complexos. Nós fazemos isso por você.

✓ Redução de Erros:

Evitamos erros comuns que podem resultar em multas e problemas com a Receita Federal, proporcionando mais segurança e tranquilidade.

✓ Suporte Especializado:

Contamos com uma equipe de especialistas pronta para responder às suas dúvidas e resolver qualquer questão relacionada ao eSocial e às obrigações do empregador doméstico.

Contabilidade sem Burocracia

Simplicidade e Tranquilidade na Gestão Trabalhista

Com nossa Gestão Completa do eSocial, você pode focar no que realmente importa enquanto cuidamos de todas as exigências burocráticas. Garantimos que o vínculo empregatício com seu empregado doméstico seja tratado com profissionalismo, eficiência e total conformidade legal.

Plano Trimestral

Total R$276,00 em até 3x vezes. Receba 10% de desconto pagando via PIX.

R$92,00

por mês

Cadastro e Regularização no eSocial;

Cálculo da Folha de Pagamento;

Geração e Pagamento da Guia DAE;

Controle de Férias e 13º Salário;

Atualizações e Ajustes Contratuais;

Rescisão de Contrato e Cálculo de Verbas Rescisórias;

Relatórios e Armazenamento de Documentos;

Assessoria Contábil.

Plano Anual

Total R$840,00 em até 3x vezes.
Receba 10% de desconto pagando via PIX.

R$70,00

por mês

Cadastro e Regularização no eSocial;

Cálculo da Folha de Pagamento;

Geração e Pagamento da Guia DAE;

Controle de Férias e 13º Salário;

Atualizações e Ajustes Contratuais;

Rescisão de Contrato e Cálculo de Verbas Rescisórias;

Relatórios e Armazenamento de Documentos;

Assessoria Contábil.

Plano Semestral

Total R$504,00 em até 3x vezes.
Receba 10% de desconto pagando via PIX.

R$84,00

por mês

Cadastro e Regularização no eSocial;

Cálculo da Folha de Pagamento;

Geração e Pagamento da Guia DAE;

Controle de Férias e 13º Salário;

Atualizações e Ajustes Contratuais;

Rescisão de Contrato e Cálculo de Verbas Rescisórias;

Relatórios e Armazenamento de Documentos;

Assessoria Contábil.

Dúvidas Frequentes

O Simples Doméstico, criado pela Lei Complementar nº 150, de 1º de Junho de 2015, é um regime que simplifica o pagamento de tributos e encargos trabalhistas e previdenciários para empregadores domésticos. Ele unifica o recolhimento de contribuições como FGTS, INSS, seguro contra acidentes de trabalho e outras obrigações em uma única guia.

O eSocial é um sistema digital que gerencia e unifica a prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Desde outubro de 2015, todas as obrigações relacionadas aos empregados domésticos devem ser registradas e recolhidas por meio do eSocial, utilizando a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Isso facilita a gestão e garante a inclusão de mais de 1 milhão de empregados domésticos ao FGTS, além de assegurar que os direitos trabalhistas sejam cumpridos de forma eficiente.

Como cliente da AContabilidade, você conta com várias vantagens exclusivas:
  • Atendimento Personalizado: Um analista exclusivo estará à sua disposição desde o início do processo de contratação até o término do vínculo empregatício, garantindo um acompanhamento completo.
  • Agilidade nas Respostas: Suas dúvidas são respondidas no mesmo dia, proporcionando rapidez e eficiência no suporte.
  • Gestão Completa e Não Automatizada: Seu consultor pessoal cuida de todo o processo manualmente, gerando documentos e enviando tudo pronto mensalmente, garantindo precisão e atenção aos detalhes.
  • Tranquilidade na Gestão de Empregados: Nós cuidamos de toda a parte burocrática, para que você se preocupe apenas com o que importa.

Esses benefícios visam proporcionar um atendimento eficiente e personalizado, sem automatizações, focado nas suas necessidades específicas.

Você será atendido por um consultor exclusivo, especializado para acompanhar todas as suas necessidades e oferecer suporte personalizado em cada etapa do processo.

Os serviços incluem todos os aspectos relacionados à gestão dos seus empregados domésticos, tais como:
  • Admissão: Registro completo de novos funcionários.
  • Férias: Cálculo e emissão da documentação necessária.
  • 13º Salário: Cálculo e envio das guias de pagamento.
  • Folha de Pagamento: Gerenciamento mensal da folha, com emissão de guias para FGTS, INSS e outras obrigações.
  • Rescisão Contratual: Inclusa no plano anual como bônus. No plano trimestral, é cobrada à parte (R$99,90 por funcionário).
  • Consultoria Personalizada: Um consultor exclusivo acompanha você em todas as etapas, tirando dúvidas e prestando suporte completo.

Todos esses serviços são voltados para facilitar a gestão trabalhista, garantindo que você esteja sempre em conformidade com a legislação.

Oferecemos três opções de planos para atender suas necessidades:

Plano Trimestral: R$ 92,00 por mês
  • Valor total: R$ 276,00 (parcelado em até 3x no cartão de crédito de R$ 92,00)
Plano Semestral: R$ 84,00 por mês
  • Valor total: R$ 504,00 (parcelado em até 3x no cartão de crédito de R$ 168,00)
Plano Anual: R$ 70,00 por mês
  • Valor total: R$ 840,00 (parcelado em até 3x no cartão de crédito de R$ 280,00)
 
Pagamento via PIX com 10% de desconto (sem parcelamento):
Plano Trimestral:
  • Valor com desconto: R$ 248,40 (pagamento único)
Plano Semestral:
  • Valor com desconto: R$ 453,60 (pagamento único)
Plano Anual:
  • Valor com desconto: R$ 756,00 (pagamento único)

Escolha a opção que melhor se adequa ao seu planejamento e aproveite as facilidades de pagamento!

Agora, o parcelamento está disponível apenas para o cartão de crédito, enquanto o pagamento via PIX oferece o desconto, mas deve ser feito em parcela única.

Não, não é necessário fornecer sua senha do Gov.br.

O cadastro da procuração é realizado diretamente no portal e-CAC, utilizando o login do Gov.br (para contas de nível prata ou ouro) ou por meio de certificado digital de pessoa física. Nós enviamos um passo a passo para essa atividade, que leva menos de 5 minutos. Lembre-se de nunca compartilhar sua senha com terceiros para garantir a segurança dos seus dados.

Não é necessário.

O empregador recebe todos os documentos prontos diretamente em sua área do cliente, facilitando a gestão e evitando a necessidade de acessos frequentes ao site do eSocial.

No momento da admissão, a empregada doméstica deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para registro formal do vínculo empregatício, com anotação da data de admissão e salário.
  • Comprovante de Residência: Para atualizar os dados pessoais no cadastro do eSocial.
  • Documento de Identidade (RG) e CPF: Para comprovação da identidade e registro nos sistemas oficiais.
  • PIS/PASEP: Caso a empregada já tenha o número, é necessário informá- lo para o recolhimento do FGTS. Se não tiver, o empregador deve providenciar o cadastramento.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento: Utilizado para fins de dependentes e benefícios previdenciários.
  • Título de Eleitor: Documento de identificação eleitoral, necessário para manter o cadastro atualizado.
  • Carteira de Habilitação (se aplicável): No caso de a função da empregada doméstica envolver dirigir, como motorista particular.
  • Declaração de Antecedentes Criminais (se aplicável):    Embora opcional, pode ser solicitada conforme a função a ser desempenhada.

Esses documentos são necessários para regularizar o vínculo empregatício e garantir que o registro seja feito corretamente no eSocial, além de assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários da empregada.

Optar por um contrato de experiência ao contratar uma empregada doméstica oferece várias vantagens para o empregador:

Avaliação do Serviço: O contrato de experiência permite que você avalie o desempenho da empregada antes de formalizar um contrato definitivo. Isso dá a oportunidade de verificar se a profissional atende às expectativas e se adapta bem às suas necessidades.

Flexibilidade na Rescisão: Durante o período de experiência, caso o desempenho da empregada não seja satisfatório, é possível rescindir o contrato sem a necessidade de pagamento do aviso prévio, o que gera uma economia nesse tipo de demissão.

CTPS e Registro Formal: Mesmo com o contrato de experiência, a Carteira de Trabalho (CTPS) deve ser assinada e o registro no eSocial deve ser feito normalmente, garantindo os direitos trabalhistas desde o início.

Prazo Reduzido e Extensível: O contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias, divididos em dois períodos de 45 dias. Caso o empregador esteja satisfeito, o contrato pode ser convertido automaticamente em um contrato por tempo indeterminado ao final do período de experiência.

Obrigações Trabalhistas Mantidas: Mesmo com a flexibilidade do contrato de experiência, todas as obrigações trabalhistas, como FGTS, INSS, férias proporcionais e 13º salário, continuam obrigatórias. Apenas o aviso prévio é dispensado em caso de rescisão durante o período de experiência.

Fazer um contrato de experiência oferece segurança jurídica ao empregador e permite uma melhor avaliação antes de assumir um compromisso de longo prazo.

Sim, o empregado doméstico tem direito a receber horas extras. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho devem ser pagas como horas extras. O pagamento dessas horas deve ser feito com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que estabeleça um percentual diferente. Além disso, o empregado doméstico deve receber o valor correspondente às horas extras no próximo pagamento, de forma proporcional ao período trabalhado.

A jornada de trabalho para um empregado doméstico é o período diário em que o trabalhador está à disposição do empregador. A legislação brasileira define a jornada de trabalho para empregados domésticos como sendo de até 44 horas semanais, com um máximo de 8 horas por dia.

Além disso, é permitido um período de intervalo para repouso ou refeição de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas durante a jornada, se a carga diária exceder 6 horas. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo não é obrigatório, mas pode ser acordado entre empregador e empregado.

Qualquer trabalho realizado além da jornada estipulada é considerado como hora extra e deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

As regras para a concessão de férias a um empregado doméstico são as seguintes:

Período de Aquisição: O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. O período de concessão deve ser acordado entre empregador e empregado, e as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

Aviso Prévio: O empregador deve comunicar ao empregado a concessão das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

Pagamento: As férias devem ser pagas com um adicional de 1/3 do salário normal, conhecido como “abono de férias”. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Fracionamento: As férias podem ser fracionadas em até três períodos, se houver acordo entre as partes. No entanto, um dos períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos.

Acúmulo de Férias: O não gozo das férias dentro do período aquisitivo pode resultar em acumulação de direitos, mas o empregador deve conceder as férias ao empregado dentro do prazo legal para evitar o acúmulo.

Essas regras garantem que o empregado doméstico tenha um período de descanso e recuperação, de acordo com a legislação trabalhista.

Sim, é possível e até recomendável registrar uma empregada doméstica com data retroativa no eSocial. Para isso, você precisará cadastrar a empregada no sistema e regularizar os encargos trabalhistas devidos desde a data de admissão retroativa, como FGTS, INSS e outras obrigações. Isso garante que todos os direitos do trabalhador estejam em conformidade com a legislação, evitando possíveis penalidades para o empregador.

Sim, o registro é obrigatório. A legislação trabalhista define que o trabalho contínuo, realizado pelo menos 3 vezes por semana, caracteriza vínculo empregatício. Portanto, é necessário registrar o empregado na carteira de trabalho, além de fazer o cadastro no eSocial e cumprir com as obrigações trabalhistas, como recolhimento de FGTS e INSS. Isso garante que tanto o empregador quanto o empregado estejam em conformidade com a lei e os direitos trabalhistas sejam respeitados.

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é composto pelos seguintes itens:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): 8% do salário bruto do empregado, destinado ao fundo de garantia.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição previdenciária tanto do empregador quanto do empregado, que varia de acordo com a faixa salarial.
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): Taxa de 0,8% sobre o salário bruto para cobrir acidentes de trabalho.
  • Indenização Compensatória do FGTS: 3,2% do salário bruto para cobrir a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável): Valor descontado do salário do empregado, conforme a tabela progressiva do IRRF.

O DAE unifica todos esses encargos em um único documento para facilitar o pagamento das obrigações trabalhistas.

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Na Acontabilidade, todas as rotinas contábeis, fiscais e de pessoal estão inclusas na mensalidade. Além disso, todas as declarações mensais e anuais também são abrangidas, garantindo que sua empresa tenha uma gestão financeira e tributária completa e sem surpresas.

Texto de descrição (…)

A Acontabilidade nasceu da união de dois escritórios contábeis, um localizado em Brasília e outro no município de Valparaíso de Goiás. Ambos os escritórios contavam com mais de 20 anos de experiência na área contábil. Decidiram unir suas forças e conhecimentos para criar uma plataforma digital inovadora no campo da contabilidade. Assim, aproveitando a vasta experiência e expertise de seus sócios, nasceu a A Contabilidade, com o objetivo de oferecer serviços contábeis de qualidade superior, combinando o conhecimento tradicional com as tecnologias mais recentes.

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Este Termo e Condições de Uso do Serviço estabelece as diretrizes e obrigações para a contratação de serviços prestados pela A Contabilidade Serviços Técnicos LTDA, com sede à Quadra 34, Lote 21, Sala 407, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72.876-334, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 50.724.892/0001-41.

O presente documento tem por objetivo regulamentar a relação entre a ACONTABILIDADE e o cliente identificado como ASSINANTE, por meio do fornecimento de dados cadastrais completos, incluindo, mas não se limitando a:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Endereço completo;
  • Informações de contato;
  • Outros dados pertinentes ao cadastro.

O ASSINANTE, ao aceitar este Termo, compromete-se a fornecer todas as informações de forma correta, precisa e atualizada, para fins de contratação e execução dos serviços oferecidos pela ACONTABILIDADE. Estas informações serão utilizadas para a adequada prestação dos serviços de contabilidade e gestão de pessoal.

Este Termo de Condições de Uso é formalizado eletronicamente e abrange todas as condições e responsabilidades acordadas entre a ACONTABILIDADE e o
ASSINANTE, que, ao aceitar este documento, declara estar ciente e de acordo com as cláusulas a seguir transcritas.

  1. DEPARTAMENTO PESSOAL
  2. A ACONTABILIDADE oferece um serviço completo de Departamento Pessoal voltado para empregadores domésticos, cuidando de todas as etapas necessárias para a correta gestão do vínculo empregatício, sempre em conformidade com a legislação vigente. As principais rotinas incluem:

1.1. Admissão do Empregado Doméstico: A ACONTABILIDADE realiza todo o processo de admissão do empregado doméstico, que inclui:

1.1.1. Registro no eSocial e elaboração do contrato de trabalho;

1.1.2. Orientação sobre as cláusulas obrigatórias do contrato, como jornada de trabalho, salário, benefícios e condições de rescisão;

1.1.3. Inclusão do empregado nos sistemas de FGTS e INSS, com cadastro das informações pessoais e funcionais.

2.1. Elaboração e Gestão da Folha de Pagamento:

2.1.1. A folha de pagamento mensal é calculada com base nas informações enviadas pelo empregador, como horas trabalhadas, faltas, atrasos e horas extras. A ACONTABILIDADE se encarrega de gerar a folha, incluindo:

2.1.1.1. Salário mensal;

2.1.1.2. Adicionais (hora extra, adicional noturno, etc.);

2.1.1.3. Descontos obrigatórios (INSS, contribuição sindical, etc.);

2.1.1.4. Encargos sociais (FGTS, INSS patronal e contribuição para o eSocial).

2.1.2. A ACONTABILIDADE também emite os recibos de pagamento e a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser quitada até o dia 7 de cada mês.

3.1. Controle de Ponto e Gestão de Horas Extras:

3.1.1. A folha de ponto deve ser enviada até o último dia do mês, permitindo o correto registro das horas trabalhadas, atrasos e faltas. A ACONTABILIDADE processa essas informações para calcular o pagamento de horas extras, adicional noturno ou descontos de faltas e atrasos, assegurando que o empregador cumpra as regras da CLT.

4.1. Cálculo de Férias:

4.1.1. A ACONTABILIDADE calcula o período aquisitivo e concessivo de férias do empregado doméstico, conforme a legislação trabalhista. O empregador é informado quando o período de férias do empregado estiver próximo e orientado sobre a concessão das mesmas. A empresa emite o recibo de férias e orienta sobre os prazos de pagamento, que devem ser realizados até dois dias antes do início das férias.

5.1. 13º Salário:

5.1.1. No final de cada ano, a ACONTABILIDADE realiza o cálculo do 13º salário, que pode ser pago em até duas parcelas, e emite os recibos para o empregador. Também calcula e inclui na folha de pagamento os encargos trabalhistas e previdenciários relacionados ao 13º, garantindo que o empregador cumpra todas as suas obrigações.

6.1. Gestão de Benefícios:

6.1.1. Caso o empregador ofereça benefícios ao empregado doméstico, como vale-transporte ou alimentação, a ACONTABILIDADE inclui esses itens na folha de pagamento e orienta o empregador sobre como proceder com os cálculos e descontos legais, quando aplicáveis.

7.1. Rescisão de Contrato de Trabalho:

7.1.1. Em caso de desligamento do empregado doméstico, a ACONTABILIDADE se encarrega de todas as rotinas de rescisão, que incluem:

7.1.2. Cálculo de verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salários, férias proporcionais, 13º proporcional, entre outros);
7.1.3. Emissão da guia de recolhimento das verbas rescisórias de FGTS e INSS;

7.1.4. Orientação sobre os prazos de pagamento e homologação, quando aplicável.

8.1. Emissão de Documentos e Relatórios Mensais:

8.1.1. A empresa gera e disponibiliza os relatórios mensais, como folha de pagamento, guias de recolhimento de encargos (DAE), recibos de pagamento e outros documentos pertinentes. Todos os relatórios são emitidos conforme as informações fornecidas pelo empregador e enviados por meio do portal do eSocial e por sistemas próprios de gestão de folha de pagamento.

9.1. Atualizações e Conformidade Legal:

9.1.1. A ACONTABILIDADE mantém o empregador informado sobre mudanças na legislação trabalhista e previdenciária que impactem o empregado doméstico. Além disso, garante que todas as rotinas e obrigações sejam executadas dentro dos prazos estipulados pela legislação, evitando multas e complicações trabalhistas.

10.1. Suporte e Consultoria:

10.1.1. Além das rotinas operacionais, a ACONTABILIDADE oferece suporte contínuo ao empregador doméstico, respondendo dúvidas sobre legislação, melhores práticas de gestão e obrigações trabalhistas. O empregador conta com orientação personalizada para garantir a correta administração do contrato de trabalho doméstico.

  1. RESPONSABILIDADES
  2. A ACONTABILIDADE se compromete a fornecer suporte completo e especializado para empregadores domésticos, garantindo que todas as obrigações legais e administrativas sejam cumpridas de forma eficiente e dentro dos prazos. As responsabilidades incluem:

11.1.1. Cálculo da Folha de Pagamento: A ACONTABILIDADE é responsável por elaborar a folha de pagamento mensal, incluindo salário, horas extras, adicionais noturnos, descontos de faltas, atrasos e outras verbas trabalhistas. A folha será elaborada com base nas informações fornecidas pelo empregador, que deverá enviar a folha de ponto do empregado até o último dia útil de cada mês.

11.1.2. Emissão de Documentos Mensais: A ACONTABILIDADE emitirá os documentos obrigatórios, como a Guia do eSocial, encargos de FGTS e INSS, bem como recibos de pagamento de salário e horas extras. Esses documentos serão gerados de acordo com a legislação vigente e prazos estabelecidos.

11.1.3. Cálculo de Férias e 13º Salário: A ACONTABILIDADE calculará e emitirá os recibos de pagamento relativos às férias anuais e ao 13º salário, observando os direitos previstos na legislação trabalhista para empregados domésticos.

11.1.4. Gestão de Encargos Trabalhistas: A ACONTABILIDADE é responsável pelo cálculo e recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, garantindo que o empregador esteja em conformidade com as obrigações legais perante o eSocial, FGTS e INSS. Esse processo será realizado mensalmente, de acordo com as informações fornecidas.

11.1.5. Orientação e Suporte ao Empregador: Além da parte operacional, a empresa fornecerá orientações sobre a legislação trabalhista aplicável aos empregados domésticos, incluindo direitos, deveres e boas práticas de gestão. O empregador receberá suporte para eventuais dúvidas e será informado sobre mudanças nas normas trabalhistas que possam impactar sua relação de trabalho.

11.1.6. Gestão de Rescisão de Contrato: Em casos de desligamento do empregado doméstico, a empresa será responsável pela elaboração do cálculo de rescisão, incluindo o aviso prévio, saldo de salários, férias proporcionais, 13º proporcional, e as guias de recolhimento de verbas rescisórias, conforme a legislação vigente.

11.1.7. Atualização de Obrigações Legais: A empresa manterá o empregador informado sobre eventuais atualizações ou mudanças na legislação trabalhista que afetem o contrato de trabalho doméstico, assegurando que todas as práticas adotadas estejam em conformidade com as leis vigentes.

III. CLÁUSULAS DE PENALIDADES, ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

12.1. Penalidades pela Não Entrega de Documentos:

12.1.1. O empregador fica responsável por fornecer todos os documentos necessários para a execução dos serviços de Departamento Pessoal dentro dos prazos estipulados pela ACONTABILIDADE. A não entrega de documentos, como a folha de ponto ou informações necessárias para o fechamento da folha de pagamento, até o último dia útil de cada mês, poderá resultar em:

12.1.1.1. Multas e penalidades previstas em lei, de responsabilidade exclusiva do empregador;

12.1.1.2. Atraso na geração de documentos obrigatórios, como guias de recolhimento de FGTS e INSS, podendo causar inadimplência;

12.1.1.3. Suspensão temporária dos serviços prestados até a regularização das informações.

13.1. Isenção de Responsabilidade em Reclamações Trabalhistas:

13.1.1. A ACONTABILIDADE se exime de qualquer responsabilidade por reclamações trabalhistas movidas pelo empregado doméstico, decorrentes de atos ou omissões do empregador. O empregador assume a total responsabilidade pela gestão da relação de trabalho, incluindo o cumprimento de obrigações legais, fornecimento de informações precisas e verídicas, e observância de direitos trabalhistas do empregado. Caso o empregador descumpra qualquer obrigação legal, a ACONTABILIDADE não será responsabilizada por eventuais processos ou sanções decorrentes desse descumprimento.

14.1. Responsabilidade por Informar Alterações no Empregado:

14.1.1. O empregador é obrigado a informar prontamente à ACONTABILIDADE qualquer alteração relacionada ao contrato de trabalho do empregado doméstico, como mudanças de salário, jornada de trabalho, endereço, estado civil, ou qualquer outra informação relevante. A falta de comunicação dessas alterações poderá resultar em erros no processamento de folha de pagamento e documentos obrigatórios, sendo de responsabilidade exclusiva do empregador os custos ou sanções decorrentes.

15.1. Exclusividade dos Serviços:

15.1.1. Durante a vigência deste contrato de prestação de serviços, o empregador fica impedido de contratar outro profissional ou empresa para executar os serviços descritos no item 1, relacionados à gestão de Departamento Pessoal para empregados domésticos. Qualquer tentativa de contratação paralela sem aviso prévio e por escrito à ACONTABILIDADE será considerada quebra de contrato, sujeita à rescisão unilateral e aplicação de penalidades.

16.1. Rescisão de Contrato:

16.1.1. O contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a ACONTABILIDADE se reserva o direito de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores devidos até a data de rescisão. Se a rescisão for solicitada pela ACONTABILIDADE devido a inadimplência ou desrespeito às cláusulas contratuais, o empregador poderá ser responsabilizado por multas contratuais, conforme estipulado.

17.1. Responsabilidade da ACONTABILIDADE pela Não Entrega ao eSocial:

17.1.1. A ACONTABILIDADE se compromete a realizar a entrega de todas as informações necessárias ao eSocial dentro dos prazos legais, desde que o empregador tenha fornecido todas as informações e documentos no tempo estipulado. Caso a ACONTABILIDADE deixe de transmitir as informações da folha de pagamento ao eSocial por falha exclusivamente sua, a ACONTABILIDADE será responsável por arcar com eventuais multas e sanções impostas por órgãos competentes, desde que o empregador tenha cumprido todas as suas obrigações no tempo devido. A ACONTABILIDADE não será responsabilizada caso o atraso na entrega seja causado pela omissão ou atraso do empregador na entrega dos documentos necessários.

18.1. Aceitação dos Termos:

18.1.1. Ao efetuar o cadastro e contratar os serviços da ACONTABILIDADE, o empregador declara que leu, entendeu e aceita integralmente todas as cláusulas e condições descritas neste termo. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui previstas poderá resultar em rescisão contratual e na aplicação das penalidades cabíveis.

19.1. Foro:

19.1.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Valparaíso de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Em caso de dúvida clique no botão abaixo que iremos atendê-lo(a):